Publicado no DOE - BA em 1 mai 2026
Altera dispositivo na Portaria DETRAN Nº 21/2026, que fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas Credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) para o ano de 2026.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar item 3 do Anexo Único da Portaria nº 21, de 27 de fevereiro de 2026, no seguinte dispositivo:
I - ficam alterados os valores mínimos do item 3, que passa a viger com a seguinte redação:
| Nº | OBJETO | PORTARIA/REGULAMENTO | VALORES ÚNICOS E LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS 2026 | |
| 03 | Motocicletas, triciclos, motonetas, quadriciclos, ciclo elétricos e ciclomotores | Nº 20/2020 | R$ 187,55 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) | R$ 206,43 (duzentos e seis reais e quarenta e três centavos) |
| Demais veículos | R$ 155,10 (cento e cinquenta e cinco reais e de centavos) | R$ 169,73 (cento e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) | ||
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral