Publicado no DOE - ES em 4 mai 2026
Estabelece o montante de recursos disponíveis no ano de 2026, para fins de concessão de crédito outorgado do imposto a contribuinte que promova investimentos em infraestrutura na instalação de Estação Rádio-Base (ERB), de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), na zona rural deste estado, e na intervenção na rede pública de energia elétrica na zona rural deste Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 2º-B, da Lei 10.701, de 12 de julho de 2017, bem como no processo 2026-B3RMW; RESOLVE:
Art.1º Fixar em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor do montante de recursos disponíveis no ano de 2026, para fins de concessão de crédito outorgado do imposto a contribuinte que promova investimentos em infraestrutura na instalação de Estação Rádio-Base - ERB, de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, na zona rural deste estado, e na intervenção na rede pública de energia elétrica na zona rural deste estado, em observância ao art. 137-B, VI, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de abril de 2026.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda