Publicado no DOE - CE em 30 abr 2026
Altera a Instrução Normativa Nº 2/2026, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 02, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
| Código Fiscal do Produto | Espécie Produto | Produto | Fabricante | Embalagem | Und | Valor de Referência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 03.002.0065.00230 | Cerveja Lata 269ml | Cerveja Petra Ultra Lata 269ml | Grupo Petrópolis | Lata | UN | 2,86 |
| 03.002.0068.00077 | Cerveja Descartável 275ml | Cerveja Petra Ultra Garrafa Descartável 275ml | Grupo Petrópolis | Vidro | UN | 4,41 |
| 03.002.0086.00111 | Cerveja Descartável 250ml | Cerveja Heineken Zero Álcool Garrafa Descartável 250ml | Heineken | Vidro | UN | 4,76 |
| 03.002.0059.00605 | Cerveja Lata 350ml | Cerveja Amstel Ultra Lata 350ml | Heineken | Lata | UN | 3,42 |
| 03.002.0060.00906 | Cerveja Lata 473ml | Cerveja Praya Premium Lager Lata 473ml | Heineken | Lata | UN | 5,28 |
| 03.002.0059.00604 | Cerveja Lata 350ml | Cerveja Praya Premium Lager Lata 350ml | Heineken | Lata | UN | 5,03 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2026.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 22 de abril de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA