Publicado no DOE - PA em 30 abr 2026
Altera o RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, para regulamentar o Convênio ICMS Nº 28/2026, que autoriza a considerar atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas nos convênios ICMS quando o não cumprimento decorra do disposto da Lei Complementar Nº 224/2025.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 28, de 27 de março de 2026;
Considerando as alterações promovidas pelo art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, com repercussões sobre condicionantes previstas em convênios ICMS relativos a benefício fiscais,
DECRETA:
Art. 1º O regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“LIVRO PRIMEIRO
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SEÇÃO V - DA APLICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS Nº 28/2026
Art. 12-A. No período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, consideram-se atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais para a concessão de benefícios fiscais previstos na legislação estadual com base em Convênios ICMS, quando o não cumprimento das condições decorrer do disposto no art. 4º da Lei Complementar federal nº 224, de 26 de dezembro de 2025 (Convênio ICMS 28/26).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de valores já recolhidos.
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Art. 2º A Secretaria de Estado da fazenda deverá promover o levantamento do impacto da oneração decorrente do art. 4º da lei complementar federal nº 224, de 26 de dezembro de 2025, sobre as compras públicas estaduais, nos termos do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 28/2026.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE ABRIL DE 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado