Publicado no DOM - Curitiba em 30 abr 2026
Institui o selo Pet Seguro aos pet shops do Município, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o selo Pet Seguro, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais que prestam serviços de banho, tosa e outros cuidados estéticos e veterinários para animais domésticos, denominados pet shops, que tenham instalado e mantenham em funcionamento câmeras de vigilância em suas dependências.
Art. 2º Para a concessão do selo, as câmeras de vigilância devem ser instaladas de forma a garantir a ampla cobertura dos locais onde os animais sejam manipulados, incluindo:
II - locais de hospedagem de animais, se houver.
Art. 3º Os estabelecimentos devem garantir o armazenamento das imagens captadas pelo período mínimo de 10 (dez) dias, ficando vedada a manipulação indevida ou o compartilhamento sem autorização dos responsáveis legais dos animais, salvo por determinação judicial.
Art. 4º Em caso de denúncia por suspeita da prática de maus-tratos, as imagens devem ser imediatamente disponibilizadas pelo estabelecimento à equipe técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para averiguação.
Art. 5º A concessão do selo tem validade pelo período mínimo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente, conforme regulamentação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de abril de 2026.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal