Portaria SUTRI Nº 1527 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - MG em 1 mai 2026


Altera a Portaria SUTRI Nº 1520/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art 66 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.520, de 26 de novembro de 2025, fica acrescido do item 26, com a seguinte redação:

26. MARCA: GLACIÊ
26.1. Produto: Picolé
Subitem Linha Faixa de embalagem Unidade de medida PMPF por 100 ml ou 100 g (R$)
26.1.1 Barrito/Snack Única g 14,17
26.1.2 Brigadeiro Única g 20,64
26.1.3 Brownie Única g 14,47
26.1.4 Fruit/Kids/Milk Única g 7,70
26.1.5 Trufa Única g 16,05
26.2. Produto: Sorvete
Subitem Linha Faixa de embalagem Unidade de medida PMPF por 100 ml ou 100 g (R$)
26.2.1 Cone Única g 17,13
26.2.2 Pote Até 300 ml ml 2,97
26.2.3 Pote Acima de 300 ml até 800 ml ml 2,49
26.2.4 Pote Acima de 800 ml até 1400 ml ml 2,39
26.2.5 Pote (Abacaxi/Abacaxi com Flocos/Napoli) Acima de 1400 ml até 1700 ml ml 2,04
26.2.6 Pote (Chocolate/Cocco Bianco/Creme/3 Leites) Acima de 1400 ml até 1700 ml ml 1,39
26.2.7 Pote (Creme De Avelã/Flocos/Iogurte Grego/Ninho Trufado) Acima de 1400 ml até 1700 ml ml 2,33
26.2.8 Pote Acima de 1700 ml ml 1,73
26.2.9 Pote Zero Única ml 5,16
26.2.10 Sundae Única ml 3,88

".

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 6 de maio de 2026.

Belo Horizonte, em 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação