Resolução SEFAZ Nº 6025 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - MG em 1 mai 2026


Altera a Resolução SEF Nº 5793/2024, que dispõe sobre a padronização do Tratamento Tributário Setorial (TTS) dispensado ao contribuinte que promova operação no âmbito do comércio eletrônico.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3°, 4° e 7º do art 3° da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no art 9º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, no art 2º da Lei nº 23 090, de 21 de agosto de 2018, nas cláusulas nona e décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, no art 130 e no art 1º da Parte 1 do Anexo VII, ambos do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art 1º – O art 6º da Resolução nº 5 793, de 17 de maio de 2024, foca acrescido do § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:

“Art 6º – (...)

§ 1º – O disposto no inciso II do caput não se aplica ao Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 2023, quando o contribuinte for signatário de protocolo de intenções celebrado nos termos do Decreto nº 48 026, de 2020.

§ 2º – Constatada a realização de operações de venda pelo estabelecimento após a apresentação do requerimento inicial, a condição de e-commerce em início de atividade poderá ser desconsiderada, a critério do Fisco, hipótese em que o período previsto no inciso II do art. 4º poderá ser contado retroativamente a partir do mês anterior ao da avaliação do pedido pelo Fisco. ”.

Art 2º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO

Secretária de Estado de Fazenda