Resolução Administrativa GABIN Nº 9 DE 28/04/2026


 Publicado no DOE - MA em 30 abr 2026


Prorroga, até 26 de junho de 2026, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS no 115, de 08 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica, e,

CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024, que autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre normas complementares necessárias à implementação das disposições contidas na referida Lei, inclusive quanto ao prazo de adesão ao Parcelamento Especial.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 26 de junho de 2026, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, instituído pela Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024.

Parágrafo único. O benefício alcança os fatos geradores dos débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Somente poderá ser concedido até 2 (dois) parcelamentos, por contribuinte, quanto ao benefício de que trata esta Resolução Administrativa

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2026.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda