Publicado no DOE - MA em 30 abr 2026
Prorroga, até 26 de junho de 2026, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS no 115, de 08 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica, e,
CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024, que autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre normas complementares necessárias à implementação das disposições contidas na referida Lei, inclusive quanto ao prazo de adesão ao Parcelamento Especial.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 26 de junho de 2026, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, instituído pela Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024.
Parágrafo único. O benefício alcança os fatos geradores dos débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Somente poderá ser concedido até 2 (dois) parcelamentos, por contribuinte, quanto ao benefício de que trata esta Resolução Administrativa
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2026.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda