Publicado no DOE - MA em 30 abr 2026
Dispõe sobre a prorrogação de benefícios que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando os Convênios ICMS nº 10, 11, 12 e 21, todos de 27 de janeiro de 2026, que prorrogam disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Considerando, ainda, que a Lei no 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto no 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por resolução administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2026, as disposições contidas nos dispositivos dos Anexos do RICMS a seguir relacionados:
I – do Anexo 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado):
a) os incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV,XVII, XVIII, XX, XXII, XXIII, XXV e XXVI do art. 1º;
b) os arts. 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 19, e 21 a 28;
c) os arts. 33, 33-A, 43, 45, 46, 47 e 52;
II - do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo):
a) os incisos VI, XII, XIII e XVII do art. 1º;
b) os arts. 4º, 5º, 7º, 12, 30, 32 e 33;
III – do Anexo 1.5 (Do Crédito Presumido):
a)Bos incisos IV, XIV e XVII do art. 1º;
b) o art. 7º;
c) o inciso II do art. 11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE ABRIL DE 2026.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda