Resolução AGERBA Nº 17 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - BA em 1 mai 2026


Aprova os novos valores da tabela tarifária de gás natural a partir do mês de maio de 2026.


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A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº. 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante nos Processos Administrativos AGERBA Nº. 081.2165.2026.0002150-11 e 081.2159.2026.0002171-90 por deliberação consignada no item 18 da ATA Nº. 11/2026 de 30 de abril de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os novos valores constantes na tabela tarifária de gás natural, conforme o Anexo I a seguir.

Art. 2º O reajuste de tarifa corresponde ao repasse do Preço de Venda de gás pelas supridoras.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1° de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Diretoria em Regime de Colegiado, em 30 de abril de 2026.

Tahis Flores Nunes Soares

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

ANEXO I - TABELA TARIFÁRIA

Valores para venda à vista Mercado Cativo VIGÊNCIA:

01/05/2026

Gás Natural Faixa de Consumo 1 Tarifa R$/m³ S/ Impostos Tarifa R$/m³ C/ Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
Faixas de consumo diário m³
1 - Segmento Industrial - Subsegmento Combustível (Diário) 1 15 4,8672 6,0947
16 50 2,8907 3,6197
51 150 2,7236 3,4105
151 500 2,6404 3,3063
501 1.000 2,5829 3,2343
1.001 6.000 2,5163 3,1509
6.001 12.000 2,4820 3,1079
12.001 20.000 2,4188 3,0288
20.001 35.000 2,3862 2,9880
35.001 60.000 2,3494 2,9419
60.001 400.000 2,2933 2,8717
400.001 700.000 2,2617 2,8321
700.001 1.000.000 2,2362 2,8002
acima de 1.000.001 2,2167 2,7757
2 - Segmento Industrial - Subsegmento Matéria-prima (Diário) 1 15 3,9395 4,9330
16 50 2,5675 3,2150
51 150 2,4515 3,0697
151 500 2,3563 2,9505
501 1.000 2,3537 2,9473
1.001 6.000 2,3073 2,8892
6.001 12.000 2,2764 2,8505
12.001 20.000 2,2312 2,7939
20.001 35.000 2,2002 2,7551
35.001 60.000 2,1726 2,7205
60.001 1.000.000 2,1519 2,6946
acima de 1.000.001 2,0993 2,6287
3 - Segmento Industrial - Subsegmento Ceramista e Vidreiro (Diário) 1 150 2,3245 2,9107
151 1.000 2,3245 2,9107
1.001 12.000 2,3245 2,9107
12.001 20.000 2,3245 2,9107
20.001 35.000 2,1750 2,7235
35.001 45.000 1,8951 2,3730
45.001 55.000 1,8941 2,3718
55.001 65.000 1,8935 2,3710
65.001 80.000 1,8933 2,3708
acima de 80.001 1,8930 2,3704
4 - Segmento Industrial - Subsegmento Produtores de Metanol Faixa Única 2,0638 2,5843
5 - Segmento Termelétrico - Subsegmento Interruptível (Semanal) 1 105 4,8672 5,3633
106 350 2,8907 3,1853
351 1.050 2,7236 3,0012
1.051 3.500 2,5868 2,8505
3.501 7.000 2,5829 2,8462
7.001 42.000 2,5163 2,7728
42.001 84.000 2,4714 2,7233
84.001 140.000 2,4066 2,6519
140.001 245.000 2,3619 2,6026
245.001 420.000 2,3218 2,5585
420.001 7.000.000 2,2924 2,5261
acima de 7.000.001 2,2167 2,4426
6 - Segmento Comercial - Subsegmento Combustível (Mensal) 1 450 5,4564 6,8325
451 1.500 3,0966 3,8775
1.501 4.500 2,8970 3,6276
4.501 15.000 2,7330 3,4222
15.001 30.000 2,7284 3,4165
30.001 180.000 2,6488 3,3168
180.001 360.000 2,5956 3,2502
360.001 600.000 2,5177 3,1526
600.001 1.050.000 2,4644 3,0859
1.050.001 1.800.000 2,4173 3,0269
1.800.001 30.000.000 2,3819 2,9826
Acima de 30.000.001 2,2913 2,8691
7 - Segmento Comercial - Subsegmento Geração, Co-geração e Climatização (Mensal) 1 450 3,3491 4,1937
451 1.500 2,5074 3,1397
1.501 4.500 2,4361 3,0505
4.501 15.000 2,3203 2,9055
15.001 30.000 2,3189 2,9037
30.001 180.000 2,2934 2,8718
180.001 360.000 2,2767 2,8509
360.001 600.000 2,2330 2,7961
600.001 1.050.000 2,1999 2,7547
1.050.001 1.800.000 2,1702 2,7175
1.800.001 30.000.000 2,1478 2,6895
Acima de 30.000.001 2,0915 2,6190
8 - Segmento Automotivo - Subsegmento GNV Faixa Única 2,2913 2,8691
9 - Segmento Automotivo - Subsegmento GNC Faixa Única 1,9518 2,4440
10 - Segmento Industrial - Subsegmento GNC Faixa Única 2,0949 2,6232

11 - Segmento Residencial - Subsegmento Combustível Faixas de consumo mensal m³ Encargo Fixo
s/ tributo (R$)
Encargo
variável S/
tributo (R$/
m³)
Encargo
Fixo c/
tributo (R$)
Encargo
variável c/
tributo (R$/
m³)
1 20 6,81

5,2377 8,53

6,5586
21 100 4,5989 5,7587
101 850 4,3177 5,4066
851 2.500 4,1950 5,2529
acima de 2.501 4,1053 5,1406

* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2 , temp. 20°C e PCS 9.400 Kcal/m3

* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% .

* A aplicação da Tarifa é feita em “cascata”, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

* Esta tabela é ilustrativa e não será impressa na nota fiscal.