Publicado no DOE - TO em 30 abr 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 320/2026, que dispõe sobre procedimentos de autorregularização de débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 320, de 13 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 3º...................................................................................
Parágrafo único. A notificação deverá conter todas as informações necessárias ao enquadramento normativo correto, incluindo o valor do ICMS, a descrição da infração e da penalidade e a base legal para cobrança de juros de mora (art. 131 da Lei nº 1.287, de 28 de janeiro de 2001).
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Art. 4º Quando se tratar de Imposto Declarado e Não Recolhido, a notificação deverá conter de forma clara, o valor do ICMS declarado, a descrição da infração (inciso VIII do artigo 44 da Lei nº 1.287/01), a penalidade (inciso I do art. 48 da Lei nº 1.287/01) e da base legal para cobrança de juros de mora (art. 131 da Lei nº 1.287/01). (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2026.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda