Lei Nº 11173 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - RJ em 4 mai 2026


Dispõe sobre a divulgação, mediante informativos afixados em salões de cabeleireiros, dos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os salões de cabeleireiros situados no Estado do Rio de Janeiro, poderão afixar cartazes dando publicidade à Lei n.º 9.868, de 28 de setembro de 2022, que regulamenta o recebimento gratuito de cabelo humano para a confecção de perucas destinadas à doação a pessoas portadoras de neoplasia maligna e doenças que provoquem queda capilar.

§ 1º - Os cartazes deverão ser afixados, em locais de fácil visualização, próximos aos ambientes de atendimento ou em áreas de espera e fila, medindo 297 x 420 mm (Folha A3).

§ 2º - Sem prejuízo da fixação dos cartazes em locais de fácil visualização, o estabelecimento poderá utilizar tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado o mesmo teor do informativo impresso.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais participantes poderão receber um selo que informe seu apoio ao programa, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercíci