Decreto Nº 65148 DE 29/04/2026


 Publicado no DOM - São Paulo em 30 abr 2026


Altera o Decreto Nº 59164/2019, prorrogando o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei Nº 17202/2019.


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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei nº 18.375, de 29 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º O art. 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. O prazo para protocolamento do pedido de Certificado de Regularização de que trata este decreto, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos das taxas e preços públicos devidos, necessários à regularização de que trata este decreto, fica prorrogado até o dia 30 de agosto de 2026.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal