Lei Nº 14390 DE 29/04/2026


 Publicado no DOE - PB em 30 abr 2026


Dispõe sobre a proibição do ingresso e porte, por alunos, de objetos cortantes ou perfurantes nas unidades escolares públicas e privadas do Estado da Paraíba.


Banco de Dados Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica proibido o ingresso e o porte, por alunos, de objetos cortantes, perfurantes ou potencialmente lesivos nas unidades escolares públicas e privadas situadas no Estado da Paraíba, quando tais objetos não estiverem vinculados a atividades pedagógicas autorizadas, especialmente aqueles que possam ser utilizados como instrumentos de agressão ou armas improvisadas, colocando em risco a integridade física da comunidade escolar.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se objetos cortantes, perfurantes ou potencialmente lesivos, inclusive passíveis de uso como armas improvisadas, entre outros:

I – (VETADO);

II – tesouras sem ponta de segurança, estiletes, lâminas, canivetes e similares;

III – objetos metálicos, pontiagudos ou perfurantes que possam causar ferimentos ou serem utilizados para ameaça ou agressão;

IV – (VETADO).

Art. 3º Constatado o porte de objetos vedados por esta Lei, a unidade escolar deverá:

I – recolher o objeto de forma preventiva e segura;

II – comunicar imediatamente os pais ou responsáveis legais do aluno;

III – orientar o estudante quanto aos riscos e às normas de segurança;

IV – adotar providências pedagógicas cabíveis, conforme o regimento interno da instituição.

Art. 4º As instituições de ensino deverão promover ações educativas voltadas à prevenção de acidentes, à segurança escolar e à conscientização de alunos, pais e responsáveis quanto aos riscos do porte de objetos cortantes ou perfurantes.

Art. 5º O Poder Executivo poderá apoiar campanhas educativas sobre segurança no ambiente escolar.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.