Publicado no DOE - MS em 30 abr 2026
Dispõe sobre inclusão no grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope em barril, conforme anexo.
Parágrafo único. O produto cujo grupo de preço foi incluído na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, fica sujeito, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
Campo Grande, 29 de abril de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO À PORTARIA/SAT 3822, de 29 de abril de 2026
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES.
| BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES. | ||||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| - | CHOPP NOBRE - 1L BR | 2 | R$ 16,15 | I |
Legenda Ações*
R - Revisão
S - Suspensão
E - Exclusão
A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 - VRP - Valor Real Pesquisado
3 - VRP - Operação Interestadual
4 - VRP - Atacado