Portaria SAT Nº 3822 DE 29/04/2026


 Publicado no DOE - MS em 30 abr 2026


Dispõe sobre inclusão no grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.


Portais Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope em barril, conforme anexo.

Parágrafo único. O produto cujo grupo de preço foi incluído na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, fica sujeito, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

Campo Grande, 29 de abril de 2026

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO À PORTARIA/SAT 3822, de 29 de abril de 2026

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES.

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES.
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO
- CHOPP NOBRE - 1L BR 2 R$ 16,15 I

Legenda Ações*

I - Inclusão

R - Revisão

S - Suspensão

E - Exclusão

A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final

2 - VRP - Valor Real Pesquisado

3 - VRP - Operação Interestadual

4 - VRP - Atacado