Publicado no DOE - PA em 30 abr 2026
Altera dispositivos da Constituição do Estado do Pará relacionados à Justiça Militar do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
A Constituição do Estado do Pará passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 147. ........................................
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IV - a Justiça Militar
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Art. 168. A Justiça Militar estadual é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 169. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Art. 169-A. Compete aos Juízes de Direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de Juiz de Direito, processar e julgar os demais militares.
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Art. 172. Fica autorizada a criação do Tribunal de Justiça Militar, por meio de lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça, quando o efetivo militar for superior a 20.000 (vinte mil) integrantes.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Cabanagem, Plenário Newton Miranda, Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em 17 de março de 2026.
Deputado Francisco Melo Chicão
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Deputado Luth Rebelo – 1º Vice-Presidente
Deputado Gustavo Sefer – 2º Vice-Presidente
Deputada Cilene Couto – 1ª Secretária
Deputado Elias Santiago – 2º Secretário
Deputado Adriano Coelho – 3º Secretário
Deputado Cel. Neil – 4º Secretário