Instrução Normativa SEFAZ Nº 46 DE 22/04/2026


 Publicado no DOE - CE em 29 abr 2026


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 3/2026, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço

(COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 03, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
03.001.0092.00393 REFRIGERANTE DESCARTAVEL 250ML REFRIGERANTE INDAIA REFRI GUARANA ZERO GARRAFA PET DESCARTAVEL 250ML GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 1.42

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2026.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 22 de abril de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA