Publicado no DOE - AL em 30 abr 2026
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 37559520), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000005366/2026, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE Nº 24/2025;
Considerando a publicação do Edital Nº 10/2026 (doc. 37877057), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 20 de março de 2026 (doc. 38429530), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
| PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| CERVEJA BUDWEISER C/12 | 350 ML | 7891991308670 | LATA | R$ 43,08 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 28 de abril de 2026.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL