Portaria SEFAZ Nº 128 DE 16/04/2026


 Publicado no DOE - SE em 30 abr 2026


Altera a Portaria SEFAZ 264/2023.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
.....................................................................................
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE ATÉ 290ML
03.005.00 Atlanta 0,50
03.005.00 Dias D'Ávila ...
03.005.00 Outras ...
.....................................................................................
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
... ...
03.005.04 Ama ...
03.005.04 Atlanta (Adicionada de Sais) 0,82
03.005.04 Cuisine&Co ...
... ... ...
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
03.005.04 Ama ...
03.005.04 Atlanta (Adicionada de Sais) 0,90
03.005.04 Benevi ...
... ...
.....................................................................................
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L
03.005.04 Ama ...
03.005.04 Atlanta (Adicionada de Sais) 1,65
03.005.04 Campinho ...
... ...
.....................................................................................
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L
03.005.04 Atlanta (Adicionada de Sais) 1,79
03.005.04 Crystal ...
... ...
.....................................................................................
.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de abril de 2026, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda