Portaria SEFAZ Nº 129 DE 16/04/2026


 Publicado no DOE - SE em 30 abr 2026


Altera a Portaria SEFAZ Nº 327/2025, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope e bebidas hidroeletrolíticas.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR
(R$)
CERVEJA
..................................................................................................
Cerveja em garrafa descartável de 250 ml a 275 ml
...
Heineken ...
Heineken 0,0% 5,50
Império Lager ...
..................................................................................................
Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml
Black Princess Outras ...
Black Princess Zero Álcool 5,10
Blue Moon Belgian White ...
...
..................................................................................................
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml
...
Becks ...
Black Princess Doctor Weiss 4,35
Black Princess Gold ...
Black Princess Let's Hop IPA 4,35
Blue Moon Belgian White ...
...
..................................................................................................
Cerveja em lata de 400 a 473 ml
... ...
Gota serena ...
Heineken 6,07
Império Helles ...
... ...
Petra puro malte ...
Praya Lager 5,80
Presepada ...
... ...
.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de abril de 2026, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda