Resolução SAPE/CEDERURAL Nº 17 DE 28/04/2026


 Publicado no DOE - SC em 29 abr 2026


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para amortização das parcelas dos contratos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) de beneficiários residentes em munípios que decretaram situação de emergência econômica em razão da crise de comercialização da cebola, que especifica.


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O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006,

Considerando a importância econômica e social da cultura da cebola nos municípios das regiões produtoras do Estado de Santa Catarina; que o Estado é o maior produtor nacional de cebolas, com produção prevista de cerca de 600 mil toneladas na safra 2025/2026; que os preços atualmente praticados para a cebola estão significativamente abaixo dos custos de produção, comprometendo a sustentabilidade da atividade e a renda dos produtores; que diversos municípios das regiões produtoras decretaram situação de emergência econômica devido à crise na produção de cebola; que é papel do Estado promover ações de apoio e intervenção diante de situações adversas e de crise que atinjam setores produtivos, especialmente da agricultura familiar, e que o Fundo Estadual de desenvolvimento rural (FDR) constitui instrumento legal e financeiro à implementação de medidas emergenciais voltadas à proteção e suporte dos agricultores familiares impactados por tais crises;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo de amortização das parcelas dos financiamentos contraídos junto ao Fundo Estadual de desenvolvimento rural (FDR), com vencimento no período de 01 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

§ 1º A prorrogação do vencimento das parcelas dos financiamentos estabelecida no caput deste artigo se dá em decorrência da crise da cebola, especialmente em função dos baixos preços recebidos pelos produtores.

§ 2º Terão suas parcelas de financiamento prorrogadas os beneficiários com contratos vigentes e parcelas a vencer, no período estabelecido no caput, dos municípios que decretaram situação de emergência econômica decorrente da crise da cebolado Estado:

Art. 2º As parcelas prorrogadas serão acrescidas ao final dos respectivos contratos.

Art. 3º A diretoria de cooperativismo e desenvolvimento rural da secretaria de Estado da agricultura (SAPE/DICO) deverá tomar as medidas cabíveis para a efetivação da prorrogação das parcelas dos financiamentos do FDR.

Art. 4º Deverá ser dada ampla divulgação desta resolução aos agricultores beneficiados residentes nos municípios abrangidos.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC), com efeitos a partir de 01 de março de 2026, condicionada à aprovação formal ad referendun do cederural.

Florianópolis, 28 de abril de 2026.

ADMIR EDI DALLA CORT

Presidente do CEDERURAL

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