Publicado no DOU em 30 abr 2026
Altera a Portaria RFB Nº 555/2025, que dispõe sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 11, caput, inciso IV, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.20. ..............................................................................................................
§2º ......................................................................................................................
I - poderão ser utilizados para amortizar o valor principal do crédito tributário e os acréscimos legais que sobre ele incidirem; e
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS