Ato Declaratório CONFAZ Nº 10 DE 29/04/2026


 Publicado no DOU em 30 abr 2026


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.04.2026 e publicados no DOU de 27.04.2026.


Comercio Exterior

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Acre e Mato Grosso do Sul,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 722/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 423ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de abril de 2026:

- Convênio ICMS Nº 53 DE 24/04/2026 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados - MS, em razão do avanço dos casos de chikungunya;

- Convênio ICMS Nº 56 DE 24/04/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA