Portaria ALF/FOZ Nº 282 DE 29/04/2026


 Publicado no DOU em 30 abr 2026


Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos a importações de mercadorias procedentes do Paraguai ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU).


Gestor de Documentos Fiscais

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.698/2017, resolve:

Art. 1º A apresentação de mercadorias e documentos relativos a operações de importação ao amparo do RTU somente poderão ser efetuadas no recinto aduaneiro responsável pelo seu despacho de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09:00h às 14:00h.

Art. 2º A análise, conferência, desembaraço e entrega de mercadorias e documentos relativos a operações de importação ao amparo do RTU serão realizados de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09:00h às 17:00h.

Art. 3º O valor mínimo do conjunto de mercadorias que compõe cada operação de importação ao amparo do RTU será de US$ 100.00 (cem dólares) ou valor equivalente em outra moeda.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES