Lei Nº 3634 DE 28/04/2026


 Publicado no DOM - Manaus em 28 abr 2026


Dispõe sobre o direito dos consumidores ao acesso à água potável nos eventos coletivos.


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O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o direito de acesso a água potável como medida de proteção à vida, saúde e segurança dos consumidores.

Art. 2.º Os seguintes prestadores de serviços são obrigados a fornecer, gratuitamente, água potável aos seus consumidores:

I – organizadores de shows e espetáculos musicais e esportivos; e

II – outros eventos com grande concentração de pessoas, nos termos do regulamento, especialmente aqueles realizados a céu aberto e expostos ao calor.

§ 1.º Define-se como água potável, para efeitos desta Lei, aquela água que atenda aos padrões de potabilidade estabelecidos na regulamentação sanitária.

§ 2.º Em eventos coletivos, fica permitido o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no local, sendo permitida a fixação, pelos organizadores do evento, dos materiais de que tais recipientes podem ser compostos, a fim de garantir a segurança e integridade física dos demais consumidores.

§ 3.º Os prestadores de serviços referidos nos incisos I e II do caput deste artigo devem garantir que os pontos de distribuição de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local do evento, a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes.

Art. 3.º Aplicam-se às infrações a esta Lei as sanções previstas na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 28 de abril de 2026.