Publicado no DOE - MT em 29 abr 2026
Declara estado de emergência ambiental, dispõe sobre o período proibitivo de queimadas e constitui a Sala de Situação Central no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as informações do Comitê Estadual de Gestão do Fogo CEGF/SEMA, contidas no Parecer Técnico nº 001/ CEGF/SEMA/2026, constante do Processo SEMA-PRO-2026/12051, que recomenda a decretação do estado de emergência ambiental, bem como sugere o período de proibição do uso do fogo e a possibilidade de autorização do uso de fogo, no período, para pesquisas científicas e práticas de prevenção e combate à incêndios, realizadas por instituições públicas;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GM/MMA nº 1.623, de 25 de fevereiro de 2026, expedida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais, entre os meses de março a dezembro de 2026, no Estado de Mato Grosso, englobando o período recomendado pelo CEGF/ SEMA;
CONSIDERANDO as condições climáticas cíclicas adversas (estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, umidade relativa do ar baixa e ventos intensos), que favorecem as ocorrências de incêndios florestais;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir o período de restrição do uso de fogo para a limpeza e manejo de áreas, nos termos da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de contratação de brigadistas temporários, para atuação na Temporada de Incêndios Florestais de 2026, auxiliando os trabalhos dos agentes de segurança pública (bombeiros militares), conforme parecer técnico nº 001/CEGF/SEMA/2026;
CONSIDERANDO a necessidade e importância, de se minimizar os efeitos adversos dos incêndios florestais, especialmente em relação aos danos ambientais, materiais e humanos, e os seus consequentes prejuízos econômicos e sociais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Estado de Mato Grosso entre os meses de abril a dezembro de 2026 em decorrência dos riscos de incêndios florestais em conformidade com o estabelecido na Portaria GM/MMA nº 1.623, de 25 de fevereiro de 2026, expedida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/ MT) está autorizada a adotar medidas necessárias, em conformidade com as normas legais vigentes, para contratar brigadistas temporários, sendo que esses profissionais atuarão em apoio e sob a coordenação do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), durante a Temporada de Incêndios Florestais de 2026, com foco na prevenção e combate a incêndios florestais.
Art. 3º Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 1º de julho a 30 de novembro de 2026, conforme estabelecido nos § 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233/2005 e no Parecer Técnico nº 001/CEGF/SEMA/2026.
§ 1º Em caso de alteração nas condições climáticas ao longo do ano, o período de restrição ao uso do fogo estabelecido no caput poderá ser prorrogado ou antecipado pelo órgão estadual competente.
§ 2º Excepcionalmente, a proibição estabelecida neste artigo não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais, com o objetivo de prevenir e combater esses incêndios.
§ 3º As instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais devem comunicar à Sala de Situação Central (SSC) com antecedência de 24 horas qualquer ação de queima realizada ou supervisionada. Isso permitirá a emissão de avisos às comunidades próximas e evitar acionamentos desnecessários dos instrumentos de resposta.
Art. 4º Fica instituída a Sala de Situação Central (SSC) para atuar durante a Temporada de Incêndios Florestais no Estado de Mato Grosso, no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2026, a qual funcionará como órgão consultivo e deliberativo para a fase de resposta aos incêndios florestais.
§ 1º A Sala de Situação Central (SSC) tem o objetivo de fortalecer as ações de monitorização, deliberação técnica, otimização de recursos e resposta rápida às queimadas ilegais e aos incêndios florestais, de forma integrada com os diversos níveis de governo.
§ 2º A Sala de Situação Central (SSC) estará vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) por meio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional (SAIOP).
§ 3º A Coordenação-Geral da Sala de Situação Central (SSC) será exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, especificamente por meio de sua Diretoria Operacional (DOp/CBMMT)
§ 4º A Sala de Situação Central (SSC) recepcionará as diretrizes, instrumentos, mecanismos e estratégias específicas para combater queimadas ilegais e incêndios florestais, expedidos pelo Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, a Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT), instituído pelo Decreto Estadual nº 390/2020.
§ 5º Até o dia 15 de julho de 2026, a Coordenação-Geral da Sala de Situação Central (SSC) deve divulgar informações sobre sua constituição (estrutura e composição da equipe), reuniões ordinárias e extraordinárias (calendário de reuniões e procedimentos para convocação), local de instalação (endereço e informações de contato da SSC) e outros detalhes relevantes para seu funcionamento eficiente.
§ 6º A Sala de Situação Central (SSC) permanecerá em funcionamento por até 30 dias após o término do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso, sendo que nesse período a SSC finalizará as ações administrativas, elaborará relatórios, avaliará as ações realizadas e realizará os procedimentos necessários para sua desmobilização.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
SUSANE TAMANHO - Cel PM
Secretária de Estado de Segurança Pública