Decreto Nº 49219 DE 28/04/2026


 Publicado no DOE - MG em 29 abr 2026


Altera o Decreto Nº 48815/2024, que disciplina a disponibilização das informações relativas às operações realizadas pelos agentes usuários do gasoduto durante o período transitório que anteceder a disponibilização do Sistema de Informação (SI) de que trata o inciso II do § 4º do art . 498 da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 39 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 23/25, de 3 de outubro de 2025;

DECRETA:

Art 1º – O § 2º do art 1º do Decreto nº 48 815, de 9 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – (...)

§ 2º – O período transitório de que trata o caput será de quarenta meses, contados a partir de 30 de junho de 2023. ”.

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA