Publicado no DOE - MA em 27 abr 2026
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
| 54333 | sc | Cimento Tipo CP V ARI Mizu - 50 kg | 55,00 |
| 54334 | sc | Cimento Tipo CP II F Mizu – 40 Kg | 43,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 16 de abril de 2026.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.