Publicado no DOE - SP em 29 abr 2026
Altera a Lei Nº 7964/1992, que dá nova denominação ao Fundo de Expansão Agropecuária, define seus objetivos, dispõe sobre a aplicação dos seus recursos e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 5º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - a análise e a fiscalização técnica dos projetos atendidos por recursos do Fundo;
II - a análise e a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo, bem como sua execução orçamentária e financeira.” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 3º-A à Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, com a seguinte redação:
“Artigo 3º-A - Fica o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO) autorizado a destinar parte de seus recursos para a contratação de serviços, bens e tecnologias necessários à análise e à fiscalização da aplicação dos seus recursos.
§ 1º - As despesas decorrentes das contratações indicadas no “caput” deste artigo serão custeadas pelos recursos previstos nos incisos II e VII do artigo 2º desta lei e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 16.004, de 23 de novembro de 2015, até o limite de 10% (dez por cento) do valor arrecadado.
§ 2º - Os serviços, bens e tecnologias passíveis de contratação serão discriminados em decreto regulamentar.”
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de 28 de abril de 2026.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil