Lei Nº 11168 DE 28/04/2026


 Publicado no DOE - RJ em 29 abr 2026


Dispõe sobre a criação do “selo amigo da liberdade econômica e desburocratização” para pessoas jurídicas ou físicas que atuam no Estado do Rio de Janeiro.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o “Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização”, para pessoas jurídicas ou físicas que contribuam com a liberdade econômica e desburocratização.

Art. 2º - O Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização será concedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS.

Art. 3º - São requisitos:

I - contribuir para liberdade econômica;

II - contribuir para desburocratização estatal;

III - contribuir para revogação de atos normativos, com o objetivo de simplificar a pesquisa de legislação e extinguir normas consideradas desnecessárias (revogaço).

Art. 4º - O Selo terá a validade de um ano, podendo ser revogado, a qualquer tempo, caso os requisitos de sua concessão deixem de ser atendidos.

Art. 5º - As pessoas jurídicas ou físicas contempladas pelo Selo ficam autorizadas a utilizar a informação e a marca gráfica do “Selo Amigo da Liberdade Econômica e Desburocratização” em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítio eletrônico.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício