Publicado no DOM - Goiânia em 28 abr 2026
Dispõe sobre a aprovação do projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) do núcleo urbano denominado Condomínio Associação Campestre Retiro dos Sonhos (ACRES), situado no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; na Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; na Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017; na Lei nº 10.231, de 3 de agosto de 2018; na Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022; no Decreto federal nº 9.310, de 15 de março de 2018; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 0349976- 30.2014.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 25.33.000000643-0,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E do núcleo urbano informal denominado Condomínio Associação Campestre Retiro dos Sonhos - ACRES, localizado na Fazenda Santa Rita, Setor Sítio dos Ipês, Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único. Integram este Decreto, como partes indissociáveis:
II - Anexo II - Situação pós-regularização;
III - Anexo III - Áreas Verdes;
IV - Anexo IV - Áreas Públicas Municipais - APMs;
V - Anexo V - Área de Lazer do Condomínio;
VI - Anexo VI - Área de Preservação Permanente - APP; e
VII - Anexo VII - Reserva Legal.
Art. 2º A área objeto da regularização corresponde a 368.774,00 m² (trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados), composta pelas Glebas 01, 02, 03 e 04, conforme matrículas nº 35.322, 35.323, 35.324 e 35.325, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição, Goiânia - Goiás.
Art. 3º A área regularizada passa a constituir o Condomínio Associação Campestre Retiro dos Sonhos - ACRES, composto por:
I - 35.843,52 m² (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de sistema viário;
II - 55.577,37 m² (cinquenta e cinco mil quinhentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de áreas verdes;
III - 29.417,50 m² (vinte e nove mil quatrocentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de Áreas Públicas Municipais - APMs;
IV - 34.073,56 m² (trinta e quatro mil setenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de área de lazer;
V - 51.188,00 m² (cinquenta e um mil cento e oitenta e oito metros quadrados) de reserva legal;
VI - 71.595,05 m² (setenta e um mil quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de Área de Preservação Permanente - APP; e
VII - 91.079,00 m² (noventa e um mil setenta e nove metros quadrados) de quadras e lotes, conforme Anexo II.
Art. 4º Compete à Associação Campestre Retiro dos Sonhos - ACRES, na qualidade de beneficiária da REURB-E:
I - executar e custear integralmente as obras de infraestrutura essencial;
II - implementar as medidas de compensação ambiental e urbanística previstas;
III - deverá cumprir o Termo de Compensação Ambiental nº 078/2022 e o Termo de Ajustamento de Conduta firmado na Ação Civil Pública; e
IV - manter, conservar e zelar pelas áreas públicas e de uso comum até sua formal e definitiva transferência ao Município, sem ônus ao poder público.
Art. 5º A aprovação da regularização fundiária implica o cumprimento integral das obrigações ambientais assumidas na Ação Civil Pública nº 0349976- 30.2014.8.09.0051 e nos instrumentos firmados, especialmente:
I - recuperação de áreas degradadas;
II - preservação das Áreas de Preservação Permanente;
III - manutenção da reserva legal; e
IV - execução das medidas compensatórias ambientais.
Parágrafo único. A aprovação da regularização fundiária de que trata este Decreto não implica quitação automática das obrigações estabelecidas na Ação Civil Pública de que trata este artigo, devendo ser assegurado o integral cumprimento das medidas ambientais, urbanísticas e compensatórias nela previstas.
Art. 6º A responsabilidade pela regularização e pelas obrigações decorrentes recai prioritariamente sobre os responsáveis pelo parcelamento irregular, cabendo ao Município atuação subsidiária, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º A aprovação da regularização não afasta a adoção, pelo Município, de medidas administrativas e judiciais visando à responsabilização dos responsáveis pelo loteamento irregular, inclusive quanto ao ressarcimento de eventuais custos decorrentes da atuação saneadora do Poder Público.
Art. 8º A infraestrutura urbana existente no núcleo objeto da regularização apresenta condições compatíveis com os padrões urbanísticos mínimos exigidos, conforme atestado nos pareceres técnicos constantes dos autos, compreendendo:
I - sistema de abastecimento de água;
II - sistema de esgotamento sanitário;
III - energia elétrica domiciliar; e
Art. 9º O registro da Certidão de Regularização Fundiária – CRF e do respectivo projeto de regularização fundiária aprovado viabiliza a abertura de matrículas individualizadas das unidades imobiliárias pelo Cartório de Registro de Imóveis - CRI competente.
Parágrafo único. Na hipótese de ocupantes ainda não individualizados, admite-se a indicação de titularidade futura, observado o disposto no art. 44, § 8º, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 10. O projeto de regularização fundiária de interesse específico – REURB-E aprovado por este Decreto deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação deste Decreto, sob pena de caducidade, nos termos do art. 18 da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 11. O orgão municipal responsável pela habitação e regularização fundiária acompanhará a execução e fiscalizará o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
| Item | Descrição | Matrícula | Área (m²) | ||||||||||||
| 1 | Gleba 01 | 35,322 | 182.499,87 | ||||||||||||
| Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M11, situado no limite com GLEBA 4 - MAT. 35325, deste, segue com distância de 99,483 m, confrontando neste trecho com GLEBA 4 - MAT. 35325 - até o vértice P31; deste, segue com distância de 169,242 m, confrontando neste trecho com GLEBA 4 - MAT. 35325 - até o vértice P30; deste, segue com distância de 98,590 m, confrontando neste trecho com GLEBA 4 - MAT. 35325 - até o vértice P29; deste, segue com distância de 77,617 m, confrontando neste trecho com GLEBA 4 - MAT. 35325 - até o vértice P28; deste, segue com distância de 304,347 m, confrontando neste trecho com JOSÉ FELICIANO DE MORAES - até o vértice M02; deste, segue com distância de 9,122 m, confrontando neste trecho com EUCLIDES PASSARINO - até o vértice M03; deste, segue com distância de 239,419 m, confrontando neste trecho com EUCLIDES PASSARINO - até o vértice P21; deste, segue com distância de 52,886 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P20; deste, segue com distância de 23,787 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P19; deste, segue com distância de 24,161 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P18; deste, segue com distância de 68,046 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P17; deste, segue com distância de 89,870 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P16; deste, segue com distância de 56,811 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice DRO P 0015; deste, segue com distância de 61,839 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P14; deste, segue com distância de 11,779 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P13; deste, segue com distância de 32,831 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P12; deste, segue com distância de 11,737 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P11; deste, segue com distância de 55,665 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P10; deste, segue com a distância de 32,664 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P09; deste, segue com distância de 56,827 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P08; deste, segue com distância de 87,113 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P07; deste, segue com distância de 72,999 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice M06; deste, segue com distância de 198,686 m, confrontando neste trecho com MARIA LUIZA BARBOSA - até o vértice M07; deste, segue com | |||||||||||||||
| distância de 172,538 m, confrontando neste trecho com MARIA LUIZA BARBOSA - até o vértice P22; deste, segue com distância de 143,901 m, confrontando neste trecho com GLEBA 2 - MAT. 35323 - até o vértice P23; deste, segue com distância de 46,561 m, confrontando neste trecho com GLEBA 2 - MAT. 35323 - até o vértice P24; deste, segue com distância de 138,536 m, confrontando neste trecho com GLEBA 2 - MAT. 35323 - até o vértice P25; deste, segue com distância de 49,956 m, confrontando neste trecho com GLEBA 2 - MAT. 35323 - até o vértice P26,; deste, segue com distância de 44,612 m, confrontando neste trecho com GLEBA 2 - MAT. 35323 - até o vértice P27; deste, segue com distância de 39,571 m, confrontando neste trecho com RUA DONA FIRMINA - até o vértice M11; ponto inicial da descrição deste perímetro. | |||||||||||||||
| 2 | Gleba 02 | 35,323 | 63.491,08 | ||||||||||||
| Começa M06, nos limites com MARIA LUIZA BARBOSA, deste, segue com azimute de 349°37'02" e distância de 141,746 m até o ponto de confrontação entre a ÁREA VERDE INTERNA 3 e a ÁREA VERDE INTERNA 2, daí defletindo à esquerda, passando a confrontar com essa última, segue com distância de 55,93 m até atingir o quadrante da alça de retorno e parte final da ALAMEDA JOÃO DE BARRO, daí prossegue com arco com desenvolvimento de 6,06 m, raio de 12,00m e ângulo central de 28°56'56", com arco com desenvolvimento de 9,69 m, mantendo a mesma borda com a | |||||||||||||||
| ALAMEDA JOÃO DE BARRO, prossegue com distância de 43,33 m, segue com arco com desenvolvimento de 10,78 m, continua com o alinhamento de 58,31 m, vai adiante com arco com desenvolvimento de 7,86 m, prossegue com distância de 84,82 m, vai em frente com os mesmos limites, com arco com desenvolvimento de 9,11m, prossegue com distância de 80,45 m, com arco com desenvolvimento de 52,64 m, segue com a distância de 24,82 m até chegar na ALAMEDA SABIÁ, onde faz arco com desenvolvimento de 9,50 m, depois deflete 40,72 m fazendo limites com os fundos do lote 32 da QUADRA 3, prossegue confrontando com os fundos dos lotes 22 e 34 da QUADRA 3 na distância de 56,93 m, continua com a medida de 67,50 confrontando com os fundos dos lotes 35 a 37 da QUADRA 3, deflete à esquerda com a distância de 56,00 m do lote 37 da QUADRA 3, passa a confrontar com a ALAMEDA SABIÁ com a distância de 23,00 m, passando a confrontar com o lado esquerdo do lote 38 da QUADRA 3 na medida de 55,75 m, defletindo à esquerda, confrontando com os fundos dos lotes 38 e 41 da QUADRA 3 na distância de 47,18 m, mantendo a mesma confrontação na medida de 51,00 m com os fundos dos lotes 41 e 42 da QUADRA 3, seguem com a distância de 50,00 m fazendo limites com os fundos dos lotes 43 e 44 da QUADRA 3, prossegue com a distância de 82,23 m, fazendo borda com os fundos dos lotes 45 a 48 da QUADRA 3, vai adiante na medida de 15,42 com limites com o lote 49 da QUADRA 3, deflete à esquerda nos limites do lado direito do lote 49 da QUADRA 3 com a distância de 61,04 até atingir a borda da ALAMEDA SABIÁ, daí segue confrontando com a mesma, em arco com desenvolvimento de 22,51 m, vai em frente com a distância de 29,83 m, com arco com desenvolvimento de 19,45 m, continua com a distância de 24,53 ainda fazendo limites com a ALAMEDA SABIÁ, prossegue com arco com desenvolvimento de 7,78 m, vai em frente com com arco com desenvolvimento de 15,56 m, continua com a distância de 14,33 m até o ponto de limites com a GLEBA 3, daí deflete à esquerda com distância de 8,13 m, passando a confrontar com essa GLEBA 2 na distancia de 8,13 m, até o ponto de confrontação com MARIA LUIZA BARBOSA, daí segue a distância de 74,76 m até o vértice M06, ponto de partida. | |||||||||||||||
| Área Verde Interna 4 | Localizada na Gleba 1 - Área: 6.206,49 m² | ||||||||||||||
| Começa no vértice P19 cravado na confrontação a GLEBA 3 - MAT. 35324; deste, segue distância de 24,162 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P18; deste, segue distância de 68,045 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P17; deste, segue distância de 89,870 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P16; deste, segue distância de 56,811 m, confrontando neste trecho com a GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P015; distância de 61,838 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P14; deste, segue distância de 11,779 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P13; deste, segue distância de 32,831 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P12; deste, segue distância de 11,736 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P11; deste, segue distância de 55,665 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P10; deste, segue distância de 32,864 m, confrontando neste trecho com GLEBA 3 - MAT. 35324 - até o vértice P09; deste, segue distância de 50,445 m, confrontando neste trecho com parte dos fundos do lote 69 e lado direito do Lote 67 da QUADRA 6 na distância de 57,73 m, daí deflete à direita confrontando com a ALAMEDA SABIÁ com alinhamento de 57,73 m, depois segue com arco com desenvolvimento de 11,95 m, prossegue com distância de 59,47 m, continua com arco com desenvolvimento de 5,47 m, vai adiante com a distância de 53,81 metros, mantendo os limites com a ALAMEDA SABIÁ, vai adiante com 88,66 m até encontrar com a junção da ALAMEDA JAÇANÃ, onde faz o arco com desenvolvimento de 14,61 m, vai adiante com a distância de 53,81 metros, segue adiante, defletindo à direita, pela ALAMEDA JAÇANÃ com percurso reto de 49,90 m e então faz arco com desenvolvimento de 14,92 m, prossegue com a distância de 30,42 m, quando deflete à esquerda com a medida de 3,87 m, chegando ao vértice P19, ponto de partida. |
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| Área Verde Interna 5 | Área: 17.322,61 m² | ||||||||||||||
| Começa no vértice P30, cravado na confrontação com a GLEBA 4 - MAT. 35325; deste, segue com distância de 85,097 m, confrontando neste trecho com a GLEBA 4 - MAT. 35325 - até o vértice P29; deste, segue com distância de 117,765 m, confrontando neste trecho com GLEBA 4 - MAT. 35325 - até o vértice P28; deste, segue com distância de 305,543 m, confrontando neste trecho com JOSÉ FELICIANO DE MORAES - até o vértice M02; deste, segue com distância de 9,1150 m, confrontando neste trecho com EUCLIDES PASSARINO - até o vértice M03; deste, segue com distância de 238,498 | |||||||||||||||
| m, confrontando neste trecho com EUCLIDES PASSARINO - até o vértice P21; deste, deflete à direita com a distância de 11,01 confrontando com a GLEBA 3, depois, defletindo à direita, segue com a distância de 99,67 m, confrontando com os fundos dos lotes 63 a 64 da QUADRA 5, continua com a medida de 28,93 m, fazendo limites com o final da RUA CARCARÁ, onde existe uma alça de retorno, então vai em frente confrontando com o lado esquerdo do lote 62 da QUADRA 5, prossegue defletindo à direita, fazendo divisas com os lotes 62 e 61 da QUADRA 5, daí virando à esquerda, segue em confrontação com o lado direito do lote 61 com a medida de 17,33 m, depois passando a confrontar com os fundos dos lotes 57 e 58 da QUADRA 5 na medida de 45,00 m, depois segue confrontando com os fundos dos lotes 59 e 60 da QUADRA 5 na medida de 74,50 m, então deflete à esquerda na medida de 8,26 m confrontando em parte com o lado direito do lote 60 da QUADRA 5, prossegue confrontando com o final da ALAMEDA CARCARÁ onde está uma alça de retorno com as medidas de 23,24 m e 18,27 m, segue em frente confrontando com parte dos fundos lote 54 e lote 55 na medida de 36,82 m, na sequência deflete à direita, na medida de 10,74 m com parte esquerda do lote 56, daí seguindo com a distância de 58,80 m, confrontando com os fundos dos lotes 56 e 56A, então deflete à esquerda fazendo limites com o lote 56A da QUADRA 5, então vai em frente fazendo borda com o lado direito do lote 56A da QUADRA 5 no alinhamento de 62,19 m, depois deflete à esquerda na distância de 22,27 metros, passando a confrontar com o final da RUA UIRAPURU onde faz o arco com desenvolvimento de 30,76 m, segue com a distância de 29,19 m, então faz o arco com desenvolvimento de 34,82 m, prossegue com a mesma confrontação na medida de 30,60 m, passando a fazer limites com a ALAMEDA JAÇANÃ, com arco com desenvolvimento de 34,85 m, segue com essa confrontação com 67,60 m até a confluência com a ALAMEDA SABIÁ, onde faz arco com desenvolvimento de 13,66 m, segue confrontando com a ALAMEDA SABIÁ com distância de 32,48 m, segue com arco com desenvolvimento de 16,07 m, continua com alinhamento de 72,12 m, depois faz arco com desenvolvimento de 11,38 m, deflete à direita com medida de 3,77 m, até o vértice P30, ponto de partida. |
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ANEXO IV - ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS - APMs
| APM 1 - EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS (EXTERNA) | Área = 14.683,68 m² | ||||||||||||||
| Começa no Vértice P27; daí segue confrontando neste trecho com a via de acesso ao Condomínio ACRES denominada Rua do Sabiá e ÁREA DO CLUBE DA ACRES – Associação Campestre Retiro dos Sonhos, com a distância de 25,293 m, daí faz uma curva com desenvolvimento de 12,186 m, passando a confrontar com a Rua das Seriemas e ÁREA DO CLUBE DA ACRES – Associação Campestre Retiro dos Sonhos, seguindo com distância de 81,697 m, faz uma curva com desenvolvimento de 26,002 m, daí segue com distância de 54,22 m, fazendo novo arco com desenvolvimento de 9,379 m, segue com distância de 7,891 m, daí passando a confrontar com ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 2 – PARQUE MUNICIPAL, seguindo com distância de 123,850 m, passando então a confrontar com a Rua Dona Firmina, seguindo com distância de 104,29 m até o Vértice M10 e deste com distância de 36,971 m até a Vértice P27, ponto de partida. | |||||||||||||||
| APM 2 - PARQUE MUNICIPAL (EXTERNA) | Área = 14.733,84 m² | ||||||||||||||
| Começa no Vértice M9 e daí segue confrontando com a Rua Dona Firmina, distância de 135,883 m, passando a confrontar com a ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 1 – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, segue com distância de 12,735 m, confrontando com a Rua das Seriemas e o CLUBE – ÁREA DE LAZER DA ACREAS – Associação Campestre Retiro dos Sonhos, segue com desenvolvimento de 6,005 m, segue com distância de 27,886 m, ainda confrontando com o CLUBE – ÁREA DE LAZER DA ACREAS – Associação Campestre Retiro dos Sonhos com distância de 53,268 m, com distância de 38,206 m, com distância de 26,719 m, distância de 51,591 m, daí passando a confrontar com o CONDOMÍNIO MONTE VERDE, com distância de 102,672 m até o Vértice M9, ponto de partida. | |||||||||||||||
ANEXO V - ÁREA DE LAZER DO CONDOMÍNIO
| CLUBE - ÁREA DE LAZER DO CONDOMÍNIO | Área = 34.073,56 m² | ||||||||||||||
| Começa no Vértice M11, situado no limite com GLEBA 1 - MAT. 35322, deste, segue com distância de 45,203 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P26; deste, segue com distância de 49,956 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P25; deste, segue com distância de 138,536 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P24; deste, segue com distância de 46,561 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P23; deste, segue com distância de 146,692 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P22; deste, segue com distância de 93,512 m, confrontando neste trecho com MARIA LUIZA BARBOSA - até o vértice M07; deste, segue com distância de 96,782 m, confrontando neste trecho com MARIA LUIZA BARBOSA - até o vértice M08; deste, segue com distância de 151,144 m, confrontando neste trecho com TROPICAL IMÓVEIS - CONDOMÍNIO MONTE VERDE, passando a confrontar com a ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 2 – PARQUE MUNICIPAL segue com distância de 51,591 m, distância de 26,719 m, distância de 38,206 m, distância de 53,268 m, distância de 27,866 m, segue com desenvolvimento de 6,005 m, daí segue com distância de 12,735 m, passando a confrontar com ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 1 – EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO, segue com distância de 7,891 m, segue com desenvolvimento de 9,379 m, com distância de 54,220 m, uma curva comdesenvolvimento de 26,002 m, distância de 81,697 m, daí faz uma curva com desenvolvimento de 12,186 m, passando a confrontar neste trecho com a via de acesso ao Condomínio ACRES denominada RUA SABIÁ, com a distância de 25,293 m, segue confrontando com a RUA DONA FIRMINA com distância de 2,303 m até o Vértice M11, ponto de partida. | |||||||||||||||
ANEXO VI - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
| APP | Área = 71.595,05 m² | ||||||||||||||
| Inicia-se no vértice P21; situado no limite com EUCLIDES PASSARINO, deste, segue com distância de 71,717 m, confrontando neste trecho com EUCLIDES PASSARINO - até o vértice M04; deste, segue com distância de 19,71 m, confrontando neste trecho com uma VERTENTE - até o vértice P01; deste, segue com distância de 84,888 m, confrontando neste trecho com uma VERTENTE - até o vértice P02; deste, segue com distância de 158,644 m, confrontando neste trecho com uma VERTENTE - até o vértice P03; deste, segue com distância de 67,480 m, confrontando neste trecho com uma VERTENTE - até o vértice P04; deste, segue com distância de 27,808 m, confrontando neste trecho com uma VERTENTE - até o vértice P05; deste, segue distância de 58,808 m, confrontando neste trecho com uma VERTENTE - até o vértice P06; deste, segue com distância de 69,532 m, confrontando neste trecho com uma VERTENTE - até o vértice M05 às margens do CÓRREGO DO REGO; deste, segue com distância de 196,343 m, confrontando neste trecho com WALDERCI ESTRELA DE BEM - até o vértice P07; deste, segue com distância de 87,113 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P0; deste, segue com distância de 50,445 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P09; deste, segue com distância de 32,864 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P10; deste, segue com distância de 55,665 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P11; deste, segue com distância de 11,736 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P12; deste, segue comdistância de 32,831 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P13; deste, segue com distância de 11,779 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P14; deste, segue com distância de 61,838 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P15; deste, segue com distância de 56,811 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P16; deste, segue com distância de 89,870 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P17; deste, segue com distância de 68,046 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P18; deste, segue com distância de 24,162 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P19; deste, segue com distância de 23,787 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P20; deste, segue com distância de 52,886 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35322 - até o vértice P21; ponto inicial da descrição deste perímetro. |
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| Reserva legal - Gleba 4 | Área = 51.188,00 m² | ||||||||||||||
| Inicia-se no vértice M01, situado no limite com JOSÉ FELICIANO DE MORAES, deste, segue com distância de 291,318 m, confrontando neste trecho com JOSÉ FELICIANO DE MORAES - até o vértice P28; deste, segue com distância de 117,765 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35.322 - até o vértice P29; deste, segue com distância de 85,097 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35.322 - até o vértice P30; deste, segue com distância de 162,000 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35.322 - até o vértice P31; deste, segue com distância de 92,980 m, confrontando neste trecho com GLEBA 1 - MAT. 35.322 - até o vértice P33; deste, segue com distância de 202,170 m, confrontando neste trecho com RUA DONA FIRMINA - até o vértice M01; ponto inicial da descrição deste perímetro. | |||||||||||||||