Resolução SAPE/CEDERURAL Nº 20 DE 27/04/2026


 Publicado no DOE - SC em 27 abr 2026


Altera o prazo para a prestação de contas de financiamentos do FDR destinados à execução de obras e construções.


Monitor de Publicações

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos VII, IX e X do art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos regulamentares nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2026,

Considerando que as resoluções a seguir estabelecem prazo de 90 dias para a prestação de financiamento no âmbito do FDR após o repasse dos recursos: nº 24/2023/SAR/CEDERURAL, de 23 de outubro de 2023 (Programa Financia Agro SC); nº 09/2024/SAR/CEDERURAL, de 18 de março de 2024(Programa Jovens e Mulheres em Ação); nº 13/2021/SAR/CEDERURAL, de 11 de março de 2021 (Programa Reconstrói SC); nº 25/2023/SAR/CEDERURAL, de 23 de outubro de 2023, (Programa Água no Campo SC); nº 17/2023/SAR/CEDERURAL, de 24 de julho de 2023 (Projeto especial de financiamento para reforma ou aquisição de embarcações); a Resolução nº 12/2024/SAR/CEDERURAL, de 06 de maio de 2024 (Projeto Financia Leite SC); a resolução nº 13/2026/SAPE/CEDERURAL, de 08 de janeiro de 2026 (Projeto Café Sombreado Catarinense), e a resolução nº 12/2025/SAR/CEDERURAL, de 30 de julho de 2025 (Programa Pronampe Especial Aquicultura e Pesca SC); as especificidades técnicas na execução de obras e construções; a eventual indisponibilidade de mão de obra e máquinas em determinados períodos; a necessidade de prazos mais amplos para a conclusão adequada das obras previstas nos projetos financiados; que compete à Diretoria de cooperativismo e Desenvolvimento rural da secretaria de Estado da agricultura e pecuária (SAPE/DICO) estabelecer as normas para a adequada operacionalização dos projetos e correta utilização dos recursos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do repasse dos recursos, para a apresentação da prestação de contas referente aos projetos de financiamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento rural (FDR) destinados à execução de obras e construções.

Art. 2º Até a apresentação da prestação de contas final, o beneficiário deverá demonstrar, periodicamente, o andamento das obras, por meio de registros fotográficos, notas fiscais ou outros documentos pertinentes, ao Escritório Municipal da Epagri, que comprovem o andamento da obra ou construção prevista no projeto.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC).

ADMIR EDI DALLA CORT

PRESIDENTE DO CEDERURAL