Portaria SF Nº 78 DE 27/04/2026


 Publicado no DOE - PE em 28 abr 2026


Dispõe sobre a dispensa de emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativas à remessa de mercadoria coletada de terceiro, por contribuinte ou não do ICMS, doada para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridos no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Ajuste Sinief 2/2026, publicado no Diário Oficial da União de 11.3.2026, que dispõe sobre a dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativas à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública localizadas no Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 118 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, RESOLVE:

Art. 1º Até 30.6.2026, fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativas à remessa de mercadoria coletada de terceiro, por contribuinte ou não do ICMS, doada para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridos no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026.

Parágrafo único. Relativamente à dispensa prevista no caput, as mercadorias devem:

I - estar acompanhadas de Declaração de Conteúdo, conforme modelo previsto no Anexo I do Ajuste Sinief 2/2026; e

II – ser destinadas:

a) ao Governo de Minas Gerais, à Defesa Civil do Estado de Minas Gerais ou às Prefeituras dos Municípios listados nos Decretos NE nº 166 e nº 167, ambos de 24.2 2026, e nº 175, de 26.2.2026; ou

b) a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O contribuinte que remeter mercadorias próprias deve emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e contendo, além dos requisitos previstos na legislação tributária, a indicação do Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP 5.910 ou 6.910.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Flávio Martins Sodré da Mota

Secretário da Fazenda