Decreto Nº 37298 DE 23/04/2026


 Publicado no DOE - CE em 27 abr 2026


Altera o Decreto Nº 33327/2019, para prorrogar os benefícios de isenção e redução de base de cálculo que especifica.


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O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que o Decreto nº 37.026, de 16 de dezembro de 2025, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 79/25, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 100/97, reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

Considerando que o Decreto nº 37.026, de 16 de dezembro de 2025, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 78/25, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

Considerando que o Decreto nº 36.639, de 20 de maio de 2025, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 25/25, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;

Considerando que o Decreto nº 37.026, de 16 de dezembro de 2025, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 136/25, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica;

Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com prorrogação da vigência dos seguinte itens:

I - anexo I:

63.0 (.....) Até 31/12/2027 (Convênio ICMS 79/25)
(.....)
67.0 (.....) Até 31/12/2026 (Convênio ICMS 78/25)
(.....)
150.0 (.....) Até 30/04/2027 (Convênio ICMS 25/25)
(.....)

II - anexo III:

10.0 (.....) Até 31/12/2027 (Convênio ICMS 79/25)
(.....)
11.0 (.....) Até 31/12/2027 (Convênio ICMS 79/25)
(.....)
31.0 (.....) Até 30/04/2027 (Convênio ICMS 25/25)
(.....)
38.0 (.....) Até 31/12/2026 (Convênio ICMS 136/25)
(.....)
39.0 (.....) Até 30/04/2027 (Convênio ICMS 25/25)
(.....)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 25 de julho de 2025, para os itens 63.0 e 67.0 do Anexo I e para os itens 10.0 e 11.0 do Anexo III do Decreto 33.327, de 2019;

II - 22 de abril de 2025, para o item 150.0 e para os itens 31.0 e 39.0 do Anexo III do Anexo I do Decreto 33.327, de 30 de outubro de 2019;

III - 24 de outubro de 2025, para o item 38.0 do Anexo III do Decreto 33.327, de 30 de outubro de 2019;

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA