Resolução CEDERURAL Nº 18 DE 27/04/2026


 Publicado no DOE - SC em 27 abr 2026


Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR) no âmbito do Programa SC Rural 2, aprova o Manual Operativo do Programa (MOP) e seus anexos, e estabelece a articulação institucional com a Diretoria Executiva do Programa SC Rural (DESC).


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O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos VII, IX e X do art. 5º, c/c com o parágrafo único do art. 35 da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, no Decretos nº 4.162, 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2026,

CONSIDERANDO a Lei nº 19.056, de 17 de setembro de 2024, e a Resolução nº 23, de 2025, que autorizam o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, no valor de US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinada à execução do Programa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Santa Catarina (Programa SC Rural 2);

CONSIDERANDO a assinatura do Contrato de Empréstimo nº 9797-BR, firmada em 26 de dezembro de 2025, entre o Estado o BIRD, que estabelece as condições de financiamento e execução do programa;

CONSIDERANDO que a implementação das ações do programa demanda suporte administrativo, logístico e operacional por parte dos órgãos e entidades participantes;

CONSIDERANDO que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural constitui instrumento de fomento às políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário catarinense, competindo-lhe realizar o repasse de recursos aos beneficiários de programas, projetos e ações governamentais, inclusive por meio da modalidade repasse Direto, observadas as disposições aplicáveis, podendo seus recursos ser utilizados para custeio, manutenção e pagamento de despesas relacionadas aos seus objetivos, conforme previsto no parágrafo único do art. 35 da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, em consonância com as diretrizes do Governo do Estado para o desenvolvimento rural de Santa Catarina;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar os meios operacionais e administrativos necessários à adequada implementação das ações do Programa SC Rural 2;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural no âmbito do Programa SC Rural 2, inclusive para fins de composição do orçamento da contrapartida financeira do Estado, observadas as disposições legais aplicáveis e as normas, diretrizes e procedimentos estabelecidos no Manual Operativo do Programa (MOP) e seus anexos, aprovados por esta resolução.

Art. 2º A Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural poderá atuar em conjunto com a Diretoria Executiva do Programa SC Rural (DESC) na execução do programa, observado o disposto no MOP e seus anexos, aprovados por esta resolução.

ADMIR EDI DALLA CORT

PRESIDENTE DO CEDERURAL