Publicado no DOE - SC em 24 abr 2026
Rep. - Altera a redação do art. 7º da Instrução Normativa Nº 9/2025, que estabelece procedimentos para a operacionalização do Programa Transporte Bom e Seguro.
O Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, no uso das atribuições conferidas pela lei complementar 741/2019;
Resolve:
Art. 1º O Art. 7º da Instrução Normativa nº 09/2025, de 24 de Julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A ITV deve atender aos critérios estabelecidos pelo CONTRAN, pelo INMETRO, pelas normas ABNT NBR 14040, ABNT NBR 14022, ABNT NBR 15320, ABNT NBR 15646 e ABNT NBR 15599, pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 e pelo art. 57 da Instrução Normativa 7, de 7 de março de 1991 e outros que venham a substituí-los"
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 2026
RICARDO EUCLIDES GRANDO
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
REPRODUZIDA POR INCORREÇÃO