Publicado no DOM - Fortaleza em 24 abr 2026
Estabelece os prazos para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido pelos profissionais autônomos cadastrados no Cadastro de produtores de Bens e Serviços (CPBS) para o exercício de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e ainda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 246 a 248 e no art. 255, § 4º, da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2026, o ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelos profissionais autônomos cadastrados no CPBS deverá ser pago:
I – em cota única, até o último dia útil do mês de abril de 2026, com 5% (cinco por cento) de desconto, nos termos do art. 691 do Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015; ou
II – em 6 (seis) parcelas vencíveis no último dia útil dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2026.
Art. 2º Os sujeitos passivos do imposto serão notificados de seu lançamento mediante publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), de edital contendo o valor do crédito tributário e demais informações necessárias ao pagamento ou impugnação do lançamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de abril de 2026.
Evandro Sá Barreto Leitão
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA