Publicado no DOE - MA em 24 abr 2026
Altera a Lei Nº 12339/2024, que institui o Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 541, de 09 de março de 2026, a qual a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e que eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, conforme disposto no art. 42 da Constituição Estadual, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2° do art. 1° da Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024, que passa vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 2° A adesão ao Parcelamento Especial poderá ser feita até 31 de março de 2026.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO a faça imprimir, publicar e correr.
Ato oriundo da Medida Provisória nº 541/2026, de autoria do Poder Executivo.
Plenário Dep. Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em 23 de abril de 2026.
DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão