Lei Nº 12844 DE 23/04/2026


 Publicado no DOE - MA em 24 abr 2026


Altera a Lei Nº 12339/2024, que institui o Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.


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Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 541, de 09 de março de 2026, a qual a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e que eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, conforme disposto no art. 42 da Constituição Estadual, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2° do art. 1° da Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024, que passa vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 2° A adesão ao Parcelamento Especial poderá ser feita até 31 de março de 2026.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO a faça imprimir, publicar e correr.

Ato oriundo da Medida Provisória nº 541/2026, de autoria do Poder Executivo.

Plenário Dep. Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em 23 de abril de 2026.

DEPUTADA IRACEMA VALE

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão