Emenda Constitucional Nº 69 DE 24/04/2026


 Publicado no DOE - PE em 25 abr 2026


Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Orçamento da Juventude.


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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o art. 295, do Regimento Interno, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco fica acrescida do art. 137-B, com a seguinte redação:

“Art. 137-B. O orçamento público conterá mecanismos que assegurem a identificação dos recursos direcionados às políticas públicas de juventude. (AC)

§ 1º A Lei Orçamentária Anual conterá quadro específico, denominado “Orçamento da Juventude”, discriminando os valores destinados ao desenvolvimento de políticas públicas de juventude. (AC)

§ 2º O relatório de que trata o § 3º do art. 123, desta Constituição, conterá quadro específico, denominado “Orçamento da Juventude”, discriminando os valores de execução orçamentária dos recursos destinados ao desenvolvimento de políticas públicas de juventude. (AC)

§ 3º Deverão constar nos quadros a que se referem os §§ 1º e 2º do caput as despesas setoriais de educação, saúde, assistência social, bem como as relativas às ações intersetoriais que tenham os jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade como beneficiários diretos." (AC)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Álvaro Porto

Presidente

Deputado Rodrigo Farias

1° Vice-Presidente

Deputado Aglailson Victor

2° Vice-Presidente

Deputado Francismar Pontes

1° Secretário

Deputado Claudiano Martins Filho

2° Secretário

Deputado Romero Sales Filho

3º Secretário

Deputado Izaias Regis

4º Secretário