Portaria ADAGRO Nº 21 DE 24/04/2026


 Publicado no DOE - PE em 25 abr 2026


Estabelece os prazos de validade de registro inicial e renovação de registro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO).


Fale Conosco

O DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAGRO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 18.829, de 10/03/2025, que alterou a legislação sobre a licença sanitária de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos internos desta Agência à referida legislação, garantindo a segurança jurídica e a clareza normativa aos administrados.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os prazos de validade de registro inicial e renovação de registro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO), bem como regulamentar o cadastro de estabelecimentos avícolas comerciais com capacidade de alojamento entre 50 (cinquenta) e 1.000 (mil) aves.

Art. 2º Fica revogada a Portaria ADAGRO nº 073/2025, de 28/11/2025.

Art. 3º Esta Portaria constará na íntegra no sitio eletrônico da ADAGRO e entra em vigor na data da sua publicação.

Moshe Dayan Fernandes de carvalho,

Diretor-Presidente