Publicado no DOM - Palmas em 24 abr 2026
Institui o Selo "Empresa Comprometida com a Segurança Pública" no Município de Palmas-TO.
O PREFEITO DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Comprometida com Segurança Pública" no Município de Palmas/TO, com o objetivo de reconhecer e incentivar as empresas que contribuem efetivamente para a promoção da segurança pública local.
Art. 2° São critérios para a concessão do Selo:
I - participação ativa em programas de prevenção à violência e criminalidade;
II - implementação de medidas de segurança internas que contribuam para a proteção dos colaboradores e da comunidade;
III - apoio a campanhas educativas e sociais promovidas pelo poder público;
IV - colaboração com as forças de segurança em ações conjuntas.
Art. 3° O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante comprovação da manutenção dos critérios estabelecidos.
Art. 4º As empresas que receberem o Selo poderão utilizá-lo em suas comunicações institucionais, produtos, serviços e estabelecimentos comerciais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Fica vedada a concessão do Selo a empresas envolvidas em práticas ilícitas ou que estejam em situação irregular perante os órgãos públicos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 24 dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas