Publicado no DOE - TO em 24 abr 2026
Altera o Decreto Nº 3198/2007, que aprova o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins (CAT).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 3.198, de 7 de novembro de 2007, que aprova o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° Fica atribuído jetom aos Conselheiros do COCRE, aos Representantes Fazendários e ao Secretário Executivo, por sessão a que comparecerem, limitadas a 20 (vinte) sessões mensais, nos seguintes valores:
I - R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) aos Conselheiros Representantes dos Contribuintes;
II - R$ 200,00 (duzentos reais) aos Conselheiros Representantes do Fisco Estadual;
III - R$ 200,00 (duzentos reais) aos Representantes Fazendários;
IV - R$ 200,00 (duzentos reais) ao Secretário Executivo.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 24 dias do mês de abril de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Donizeth Aparecido Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Zenóbio Cruz da Silva Arruda Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo