Decreto Nº 7148 DE 24/04/2026


 Publicado no DOE - TO em 24 abr 2026


Altera o Decreto Nº 3198/2007, que aprova o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins (CAT).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 3.198, de 7 de novembro de 2007, que aprova o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° Fica atribuído jetom aos Conselheiros do COCRE, aos Representantes Fazendários e ao Secretário Executivo, por sessão a que comparecerem, limitadas a 20 (vinte) sessões mensais, nos seguintes valores:

I - R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) aos Conselheiros Representantes dos Contribuintes;

II - R$ 200,00 (duzentos reais) aos Conselheiros Representantes do Fisco Estadual;

III - R$ 200,00 (duzentos reais) aos Representantes Fazendários;

IV - R$ 200,00 (duzentos reais) ao Secretário Executivo.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 24 dias do mês de abril de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Zenóbio Cruz da Silva Arruda Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo