Portaria MJSP Nº 1210 DE 23/04/2026


 Publicado no DOU em 27 abr 2026


Altera a Portaria MJSP Nº 562/2023, que institui o Projeto "Celular Seguro", no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.001168/2023-17, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 562, de 18 de dezembro de 2023, que institui o Projeto "Celular Seguro", no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-C .............................................................................................................

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§ 5º A solução prevista no § 1º poderá ser utilizada para consulta de IMEI e números de linhas telefônicas constantes no Banco Nacional de Boletins de Ocorrência, desde que acompanhada do respectivo número do Boletim de Ocorrência." (NR)

"Art. 5º-E O acesso aos dados cadastrais necessários à identificação do titular de linha telefônica ativa vinculada a IMEI com restrição será viabilizado por meio de mecanismo de consulta eletrônico disponibilizado pelas prestadoras de serviços de telecomunicações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da legislação aplicável.

§ 1º A requisição de dados relacionada ao caput será realizada por autoridade designada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, e do art. 11 do Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016.

§ 2º As informações obtidas poderão ser disponibilizadas às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, para apoio às investigações conduzidas pelas polícias judiciárias, observado o disposto na legislação de proteção de dados pessoais.

§ 3º O acesso, a consulta e o tratamento dos dados deverão observar os princípios da finalidade, necessidade e adequação, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR)

"Art. 8º Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública:

I - coordenar nacionalmente o Projeto Celular Seguro no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - Susp;

II - conduzir as tratativas institucionais relativas à adesão de órgãos e entidades ao Projeto;

III - promover a articulação com os órgãos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal, especialmente com as polícias civis, para fins de investigação e recuperação de dispositivos; e

IV - definir diretrizes operacionais e estratégicas para o funcionamento do Projeto." (NR)

"Art. 8º-B O Comitê Gestor do Projeto Celular Seguro, instituído nos termos da Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 1.612, de 31 de julho de 2024, deverá ser reconstituído por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, no prazo de sessenta dias contados da publicação desta Portaria a quem compete a condução e a supervisão do referido Projeto." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA