Publicado no DOU em 27 abr 2026
Dispõe sobre alterações no Código de Processo Disciplinar (CPD), aprovado pela Resolução CFFa Nº 720/2023.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 207ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Esta resolução altera o artigo 84 da Resolução CFFa nº 720, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2023, edição 243, seção 1, página 229, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. O processo ético simplificado apurará e julgará as faltas e infrações éticas cometidas pela pessoa física, inscrita, que esteja irregular com o registro profissional.
Art. 2º O artigo 94 da Resolução CFFa nº 720, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 94. As provas a serem apresentadas com a defesa só poderão ser documentais, sendo inadmissíveis provas testemunhais e/ou periciais, visto que a regularidade do registro profissional só se prova por documentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União - DOU.
Silvia Tavares de Oliveira
Presidente do Conselho
Silvia Maria Ramos
Diretora-Secretária