Solução de Consulta COSIT Nº 69 DE 23/04/2026


 Publicado no DOU em 27 abr 2026


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. DIÁRIAS PAGAS POR ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL A COLABORADORES EVENTUAIS. As importâncias pagas por fundação pública federal a título de diárias destinadas à cobertura de despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada a colaborador eventual residente ou domiciliado no exterior estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)


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Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. DIÁRIAS PAGAS POR ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL A COLABORADORES EVENTUAIS.

As importâncias pagas por fundação pública federal a título de diárias destinadas à cobertura de despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada a colaborador eventual residente ou domiciliado no exterior estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Dispositivos Legais: Lei nº 9.779, de 1999, art. 7º; Decreto nº 5.992, de 2006, art. 10; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 36, inciso X, 741 e 746.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral