Publicado no DOU em 27 abr 2026
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. DIÁRIAS PAGAS POR ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL A COLABORADORES EVENTUAIS. As importâncias pagas por fundação pública federal a título de diárias destinadas à cobertura de despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada a colaborador eventual residente ou domiciliado no exterior estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. DIÁRIAS PAGAS POR ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL A COLABORADORES EVENTUAIS.
As importâncias pagas por fundação pública federal a título de diárias destinadas à cobertura de despesas de deslocamento, de alimentação e de pousada a colaborador eventual residente ou domiciliado no exterior estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Dispositivos Legais: Lei nº 9.779, de 1999, art. 7º; Decreto nº 5.992, de 2006, art. 10; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 36, inciso X, 741 e 746.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral