Parecer Nº 21231 DE 12/07/2021


 Publicado no DOE - RS em 30 mar 2022


ICMS – Não estorno do crédito fiscal pela entrada de mercadoria  utilizada na fabricação de máquinas e implementos agrícolas


Monitor de Publicações

Processo nº : XXX

Requerente : XXX

Origem : XXX

Assunto : ICMS – Não estorno do crédito fiscal pela entrada de mercadoria utilizada na fabricação de máquinas e implementos agrícolas.

Porto Alegre, 12 de julho de 2021.

A epigrafada, que tem por objeto a fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, suas peças e acessórios, encaminha consulta sobre a aplicação da legislação tributária em matéria de seu interesse.

Refere que em abril de 2021 teve indeferido um pedido de transferência de saldo credor, sob o fundamento que o disposto no inciso VIII do artigo 35 do Livro I do RICMS seria aplicável à atividade de comércio, mas não à indústria, já que no dispositivo em questão é mencionada a expressão “mercadoria”.

Informa produzir máquinas cujas operações fazem jus à redução de base de cálculo prevista no inciso XIV do artigo 23 do Livro I do RICMS. Nesse sentido, gostaria de esclarecer o alcance do termo “mercadoria” no que tange às suas entradas de materiais aplicados na industrialização de suas máquinas, classificadas nas posições 8436.80.00, 8436.91.00 e 8436.99.00 da NBM/SH-NCM, cujas saídas estão sujeitas ao referido benefício.

Ao final, indaga se tem a obrigatoriedade de estornar os créditos fiscais relativos às entradas dos materiais utilizados na produção de suas máquinas, considerando a legislação mencionada.

É o relatório.