Publicado no DOE - RS em 10 fev 2022
ICMS – Tratamento tributário aplicável na saída de pão francês e pão congelado, promovida por empresa optante pelo Simples Nacional.
Processo nº : XXX
Requerente : XXX
Origem : XXX
Assunto : ICMS – Tratamento tributário aplicável na saída de pão francês e pão congelado, promovida por empresa optante pelo Simples Nacional.
Porto Alegre, 27 de outubro de 2021.
A epigrafada, empresa optante pelo Simples Nacional que tem por objeto a fabricação de produtos de panificação, encaminha consulta sobre a aplicação da legislação tributária em matéria de seu interesse.
Indaga se pode utilizar a redução de base de cálculo prevista para a cesta básica de alimentos nas saídas de pão francês que industrializa. Questiona ainda se o benefício em questão é aplicável nas operações com pão congelado.
É o relatório.
Segundo o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 123/06, fica estabelecido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
Em decorrência desse tratamento tributário diferenciado, não se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional eventuais benefícios fiscais disciplinados na legislação do ICMS, tais como a redução de base de cálculo prevista no inciso II do artigo 23 do Livro I do Regulamento do ICMS (cesta básica), até porque o valor por elas devido mensalmente é apurado sobre o faturamento bruto da empresa, conforme tabela anexa à citada Lei Complementar.
Todavia, considerando o disposto no artigo 13, § 1º, XIII, “a”, da Lei Complementar nº 123/06, que prevê que o recolhimento do tributo devido por contribuinte optante pelo Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, esclarecemos que as saídas internas de pão francês promovidas pela consulente estarão submetidas a esse regime, nos termos dos artigos 217 a 220 do Livro III do RICMS, combinado com o número 120 do item XXX da Seção III do seu Apêndice II.
Para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária a requerente poderá utilizar a redução de base de cálculo disciplinada no inciso II do artigo 23 do Livro I do RICMS.
De outra parte, o chamado “pão congelado” na realidade é uma massa crua congelada, que necessita ser assada ou cozida para a obtenção do pão. Assim, suas saídas não fazem jus à redução de base de cálculo da cesta básica, e não estão submetidas ao regime de substituição tributária.
É o parecer.