Norma de Execução SEFAZ Nº 1 DE 15/04/2026


 Publicado no DOE - CE em 23 abr 2026


Altera a Norma de Execução nº 02, de 10 de maio de 2021, que estabelece disposições acerca da descentralização e dos procedimentos de análise e homologação de pedido de restituição apresentado por sujeito passivo na forma do § 4.º do art. 106 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a possibilidade de delegação do Secretário da Fazenda para outras autoridades da Administração Tributária, inclusive Orientadores e Supervisores de unidades integrantes da estrutura da SEFAZ, a decisão quanto a pedidos de restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), nos termos do parágrafo único do artigo 16 do Decreto n.º 22.311, de 1992; CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade e eficiência à análise de processos envolvendo pedidos de restituição do IPVA em valores inferiores a 5.000 (cinco mil) UFIRCEs,

RESOLVE:

Art. 1.º A Norma de Execução n.º 02, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com nova redação do art. 6.º-A, nos seguintes termos:

“Art. 6.º-A. Aplica-se o disposto nesta Norma de Execução, relativamente aos pedidos de restituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), no que couber.

Parágrafo único. Os requerimentos de restituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) serão apresentados a qualquer Célula de Execução da Administração Tributária (CEXAT) ou Núcleo de Atendimento e Monitoramento (NUAT), da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda deste Estado, cabendo ao titular do órgão designar servidor fazendário para análise do pedido.” (NR)

Art. 2.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA