Lei Nº 7617 DE 23/04/2026


 Publicado no DOM - Campo Grande em 24 abr 2026


Dispõe sobre a criação de pontos de apoio para motoristas de aplicativo no Município de Campo Grande - MS.


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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos, no Município de Campo Grande - MS, pontos de apoio destinados a motoristas de aplicativo, visando proporcionar melhores condições de trabalho e segurança para a categoria.

Parágrafo único. Para o disposto no art. 1º desta Lei, entende-se por motoristas de aplicativo os trabalhadores que prestam serviços de transporte privado de passageiros ou entregas por meio de plataformas digitais como Uber, 99, InDrive, Lalamove, cooperativas, iniciativa privada, entre outras.

Art. 2º Os pontos de apoio serão instalados em locais estratégicos da cidade, priorizando áreas de grande fluxo de passageiros e locais de espera recorrente, tais como:

I - regiões centrais e comerciais;

II - proximidades de rodoviárias e aeroportos;

III - áreas próximas a hospitais, universidades e grandes centros empresariais;

IV - regiões de eventos e feiras públicas;

V - demais áreas de alta demanda conforme estudos técnicos realizados pela administração pública.

Art. 3º Os pontos de apoio deverão contar, sempre que possível, com infraestrutura mínima para atender às necessidades dos motoristas, incluindo:

I - banheiros de uso gratuito;

II - espaço para descanso e alimentação;

III - estacionamento rotativo para veículos de motoristas cadastrados em aplicativos;

IV - tomadas para recarga de dispositivos eletrônicos;

V - Wi-Fi gratuito;

VI - segurança e iluminação adequada.

Art. 4º A implantação dos pontos de apoio poderá ser realizada por meio de parcerias público-privadas, convênios com empresas e entidades de classe ou utilização de espaços públicos já existentes.

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo critérios para utilização, manutenção e fiscalização dos pontos de apoio.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE ABRIL DE 2026.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal