Publicado no DOE - MS em 24 abr 2026
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de água de coco, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: água de coco, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – Informar às referidas entidades representativas que:
a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;
1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;
2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;
3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 23 de abril de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 33/2026
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
TIPO |
VALOR (R$) |
AÇÃO |
|
7898681940042 |
ÁGUA DE COCO AQUACOCO - 300ML PET |
1 |
R$ 7,39 |
R |
|
7898681940059 |
ÁGUA DE COCO AQUACOCO - 1000ML PET |
1 |
R$ 17,65 |
R |
|
7898960761283 |
ÁGUA DE COCO BIZI INTEGRAL - 300ML PET |
1 |
R$ 8,00 |
R |
|
7898960761290 |
ÁGUA DE COCO BIZI INTEGRAL - 1000ML PET |
1 |
R$ 17,27 |
R |
|
7896931614910 |
ÁGUA DE COCO CAMPO LARGO - 900ML PET |
1 |
R$ 13,26 |
R |
|
7896931614941 |
ÁGUA DE COCO CAMPO LARGO - 250ML PET |
1 |
R$ 6,64 |
R |
|
7896931615597 |
ÁGUA DE COCO CAMPO LARGO - 200ML TP |
1 |
R$ 3,81 |
R |
|
7891103213083 |
ÁGUA DE COCO CARREFOUR - 1000ML TP |
1 |
R$ 11,29 |
R |
|
7891103213090 |
ÁGUA DE COCO CARREFOUR - 200ML TP |
1 |
R$ 2,99 |
R |
|
751320388827 |
ÁGUA DE COCO COCO QUADRADO - 1000ML TP |
1 |
R$ 9,90 |
R |
|
7891103216961 |
ÁGUA DE COCO COM POLPA VIVER CARREFOUR - 1000ML TP |
1 |
R$ 13,19 |
R |
|
7896718701482 |
ÁGUA DE COCO COQUISSIMO FUNADA - 1000ML TP |
1 |
R$ 12,67 |
R |
|
7896718701499 |
ÁGUA DE COCO COQUISSIMO FUNADA - 330ML TP |
1 |
R$ 6,22 |
R |
|
7896718701567 |
ÁGUA DE COCO COQUISSIMO FUNADA - 200ML TP |
1 |
R$ 3,26 |
R |
|
7896718701888 |
ÁGUA DE COCO COQUISSIMO FUNADA TROPICAL COM POLPA - 1000ML TP |
1 |
R$ 13,90 |
R |
|
7896718701611 |
ÁGUA DE COCO COQUISSIMO TROPICAL COM POLPA - 330ML TP |
1 |
R$ 6,53 |
R |
|
7898914221887 |
ÁGUA DE COCO DIKOKO - 1000ML TP |
1 |
R$ 13,35 |
R |
|
7896263503067 |
AGUA DE COCO DONA ELZA - 200ML TP |
1 |
R$ 4,36 |
R |
|
7896263503074 |
AGUA DE COCO DONA ELZA - 1000ML TP |
1 |
R$ 12,96 |
R |
|
7896016601972 |
ÁGUA DE COCO DUCOCO - 200ML TP |
1 |
R$ 2,92 |
R |
|
7896016602757 |
ÁGUA DE COCO DUCOCO - 330ML TP |
1 |
R$ 6,26 |
R |
|
7896016608766 |
ÁGUA DE COCO DUCOCO - 1000ML TP |
1 |
R$ 10,52 |
R |
|
7896016605000 |
ÁGUA DE COCO DUCOCO BLEND - 1000ML TP |
1 |
R$ 10,51 |
R |
|
7896016605017 |
ÁGUA DE COCO DUCOCO BLEND - 200ML TP |
1 |
R$ 3,00 |
R |
|
7898942775680 |
ÁGUA DE COCO INTEGRAL JUQ - 200ML TP |
1 |
R$ 3,05 |
R |
|
7898942775604 |
ÁGUA DE COCO INTEGRAL OQ - 1000ML GF |
1 |
R$ 12,27 |
R |
|
7898942775628 |
ÁGUA DE COCO INTEGRAL OQ - 300ML GF |
1 |
R$ 6,80 |
R |
|
7894321234922 |
ÁGUA DE COCO KERO COCO - 1000ML TP |
1 |
R$ 13,33 |
R |
|
7896828000017 |
ÁGUA DE COCO KERO COCO - 200ML TP |
1 |
R$ 4,01 |
R |
|
7896828000239 |
ÁGUA DE COCO KERO COCO - 1000ML TP |
1 |
R$ 16,31 |
R |
|
7896828000482 |
ÁGUA DE COCO KERO COCO - 330ML TP |
1 |
R$ 8,28 |
R |
|
7896000593672 |
ÁGUA DE COCO MÁGUARY PURO COCO - 1000ML TP |
1 |
R$ 10,57 |
R |
|
7896000593764 |
ÁGUA DE COCO MÁGUARY PURO COCO MÁGUARY - 180ML TP |
1 |
R$ 3,35 |
R |
|
7896004401836 |
ÁGUA DE COCO MAIS COCO - 200ML TP |
1 |
R$ 3,59 |
R |
|
7896004401843 |
ÁGUA DE COCO MAIS COCO - 1000ML TP |
1 |
R$ 9,98 |
R |
|
7898961490267 |
ÁGUA DE COCO MARI COCO - 200ML TP |
1 |
R$ 2,66 |
R |
|
736532493699 |
ÁGUA DE COCO NATURAL BRASIL - 1000ML TP |
1 |
R$ 16,38 |
R |
|
7898902230389 |
ÁGUA DE COCO NATURAL COCO DO PORTO - 1000ML TP |
1 |
R$ 16,26 |
R |
|
7898902230112 |
AGUA DE COCO NATURAL NOSSO COCO - 200ML TP |
1 |
R$ 3,92 |
R |
|
7898902230075 |
ÁGUA DE COCO NATURAL NOSSO COCO - 330ML TP |
1 |
R$ 7,79 |
R |
|
751320333650 |
ÁGUA DE COCO QUADRADO - 200ML TP |
1 |
R$ 3,07 |
R |
|
7896004401409 |
ÁGUA DE COCO SOCOCO - 1000ML TP |
1 |
R$ 13,61 |
R |
|
7896004401744 |
ÁGUA DE COCO SOCOCO - 330ML TP |
1 |
R$ 7,13 |
R |
|
7896004400358 |
ÁGUA DE COCO SOCOCO - 200ML TP |
1 |
R$ 4,17 |
R |
|
7898914221900 |
ÁGUA DE COCO SUPER - 1000ML TP |
1 |
R$ 12,53 |
R |
|
7898914221917 |
ÁGUA DE COCO SUPER - 200ML TP |
1 |
R$ 3,59 |
R |
|
7895000292035 |
ÁGUA DE COCO TAEQ - 1000ML TP |
1 |
R$ 13,38 |
R |
|
7898648021821 |
ÁGUA DE COCO VERDE INTEGRAL VITCOCO - 200ML TP |
1 |
R$ 3,30 |
R |
|
7898648021838 |
ÁGUA DE COCO VERDE INTEGRAL VITCOCO - 1000ML TP |
1 |
R$ 12,36 |
R |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 - VRP - Valor Real Pesquisado
3 - VRP - Operação Interestadual
4 - VRP – Atacado